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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Carta InterPET da UFSC

Saudações petianas!

Segue abaixo a manifestação da Universidade Federal de Santa Catarina, representada nesta carta pela petiana Juliana Gonçalves. Essa mesma universidade sediará em abril de 2011 o XIV SulPET e, no momento, encontra-se com a programação científica quase finalizada. Confiram o vídeo promocional mostrado no XIII SulPET de Porto Alegre/RS deste ano: http://www.youtube.com/watch?v=6jqk5Ikku5o&feature=player_embedded


InterPET – Santa Catarina
Por Juliana Gonçalves, Coordenadora do InterPET da UFSC.

Considerando o cenário político no qual se encontra o Programa de Educação Tutorial desde a publicação das Portarias 975 e 976, pelo Ministério da Educação, em 27 de julho de 2010, os bolsistas PET de Santa Catarina vêm, através desta, se manifestar em relação às modificações propostas por tais portarias.
Em primeiro lugar é importante destacar a concepção filosófica do programa que consta no Manual de Orientações do PET, versão 2006:

“A constituição de um grupo de alunos vinculado a um curso de graduação para desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão sob orientação de um professor tutor visa oportunizar aos estudantes participantes a possibilidade de ampliar a gama de experiências em sua formação acadêmica e cidadã.”

            Posto isso, vamos agora ressaltar alguns pontos das novas portarias que, de acordo com as deliberações dos bolsistas PET de Santa Catarina, vão de encontro a essa proposta.
No que tange à quantidade de alunos bolsistas nos grupos, o artigo 3, do §4º ao 6º, modifica o processo de expansão de bolsas. A partir deste novo modelo, o aumento no número de bolsas será condicionado à aprovação de acordo com editais específicos. Desta forma, fica prejudicado o planejamento em médio prazo das atividades dos grupos, uma vez que não haverá como determinar a composição do grupo em anos subseqüentes.
            Em relação à composição do CLA, são diversas as modificações consideradas relevantes. O artigo 11 introduz neste um representante da Pró-Reitoria de Extensão. Considerando que o programa se baseia no tripé ensino, pesquisa e extensão, é importante que os avaliadores dos grupos não estejam vinculados estritamente à extensão. Assim, considera-se importante a inclusão neste comitê de membros das Pró-Reitorias de Pesquisa e de Pós-Graduação também.
            Decorrente desta nova composição, a representatividade dos membros dos grupos PET no CLA fica reduzida a menos de um terço dos componentes. Assim, a avaliação e o acompanhamento dos grupos serão realizados por indivíduos que em sua maioria desconhecem a rotina de um grupo PET.
            Em relação às atribuições deste mesmo comitê a portaria fica confusa em relação ao poder de desligamento de tutores. O artigo 11, § 1º, inciso VII, determina como atribuição do CLA “analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos” (grifo nosso). Já o artigo 15, que trata do desligamento de tutores, estabelece como critério para o desligamento do programa a “avaliação insatisfatória do tutor feita pelo CLA ou pela Comissão de Avaliação e em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, do disposto nesta Portaria e demais legislações pertinentes ao PET;”.
            Observa-se, portanto a não concordância entre os termos da portaria, não ficando claro se o Comitê Local de Acompanhamento tem, ou não, o poder de desligamento de tutores.
            De qualquer forma, o InterPET-SC acredita que, sendo dada esta atribuição ao CLA, abre-se espaço para a barganha política dentro das universidades, o que pode ser prejudicial ao andamento dos grupos, e do próprio comitê.
            Novamente no que tange à representatividade dos grupos nas instâncias deliberativas do programa, as portarias tornam a prejudicar os petianos ao acrescentar na constituição do Conselho Superior um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), um representante do Fundo Nacional de Educação (FNDE), um representante dos pró-reitores de extensão, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede IFES – DIFES, o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e o Coordenador de Programas da SECAD sem, contudo aumentar o número de bolsistas e de tutores, o que manteria a representatividade percentual destes no Conselho.
            Em relação à discussão que tem sido levantada acerca do PET Conexões Saberes, o grupo InterPET-SC não considera necessária a separação das legislações que regem os programas PET tradicional e PET Conexões Saberes, uma vez que este também se encontra fundamentado no tripé ensino, pesquisa e extensão.
            Por fim, os bolsistas PET de Santa Catarina se declaram a favor da atualização da legislação que regulamenta o programa, mas reiteram a importância do diálogo entre as instâncias deliberativas e os executores do programa para a criação de um PET cada vez melhor.
            Desta forma, o grupo InterPET – SC pede a colaboração do(a) pró-reitor(a) desta universidade na construção deste diálogo com o Fórum de Pró-Reitores de Graduação (FORGRAD).


Lucas Miyake Okumura
Diretor Discente de Organização Regional
CENAPET